Empregada Doméstica 3 Vezes por Semana: Salário, Direitos e Obrigações

Contratar uma empregada doméstica para trabalhar três vezes por semana tem se tornado uma prática comum em muitos lares brasileiros. Essa modalidade de contratação oferece uma solução acessível e flexível para quem precisa de apoio nas tarefas domésticas, mas sem a necessidade de uma jornada de trabalho integral.

No entanto, é fundamental que tanto o empregador quanto a empregada compreendam as obrigações legais, o cálculo de salário proporcional, e os direitos trabalhistas que garantem a formalização do vínculo empregatício e a segurança de ambos os lados. Neste post, vamos explicar como calcular o salário proporcional, quais são os direitos que a empregada tem e as obrigações legais que o empregador deve cumprir.

O Vínculo Empregatício e a Jornada Parcial

De acordo com a Lei Complementar nº 150/2015, que regulamenta os direitos dos trabalhadores domésticos no Brasil, o vínculo empregatício se mantém mesmo para trabalhadores com jornada reduzida, desde que o trabalho seja contínuo e o contrato seja formalizado. Portanto, mesmo que a empregada trabalhe apenas três vezes por semana, a relação de trabalho deve ser registrada e obedecer aos direitos trabalhistas garantidos pela legislação.

É importante destacar que, para que o vínculo seja considerado emprego doméstico e não de diarista, o trabalhador deve exercer suas funções três ou mais vezes por semana. Isso caracteriza o trabalho como de empregada doméstica, com todos os direitos decorrentes desse vínculo.

Como Calcular o Salário de Empregada Doméstica 3 Vezes por Semana

Para calcular o salário proporcional de uma empregada doméstica que trabalha três vezes por semana, precisamos seguir os seguintes passos:

Piso salarial: Em 2025, o salário mínimo nacional no Brasil é de R$ 1.518,00 mensais. Porém, em alguns estados e cidades, o piso para a categoria de empregada doméstica pode ser maior, de acordo com convenções ou acordos locais. A seguir, apresento o cálculo com base no salário mínimo nacional.

Valor da hora de trabalho: Para calcular o valor da hora trabalhada, basta dividir o salário mensal pela carga horária mensal de trabalho, que é de 220 horas para uma jornada integral de 44 horas semanais.

Exemplo de cálculo:

Valor da hora = R$1.518,00 / 220h = R$6,90 por hora

Cálculo do salário proporcional: Se a empregada trabalha 3 vezes por semana, em uma carga horária de 6 horas/dia, ela realiza aproximadamente 72 horas por mês (18 horas semanais x 4 semanas).

Portanto, o salário mensal proporcional seria:

Salário proporcional = 72 horas x R$6,90 =R $496,80

Esse é o salário base proporcional para a jornada de 3 vezes por semana com base no salário mínimo nacional. Se a empregada estiver no estado de São Paulo, por exemplo, onde o piso salarial para empregadas domésticas em 2025 é de R$ 1.643,62, o cálculo será ajustado:

R$1.643,62​ / 220h = R$7,47 por hora

Para uma jornada de 72 horas mensais, o cálculo do salário seria:

72 horas × R$7,47 = R$537,84

Portanto, dependendo do estado, o salário proporcional de uma empregada doméstica que trabalha 3 vezes por semana pode variar entre R$ 496,80 e R$ 537,84. O valor final vai depender do piso regional e do salário acordado.

Direitos da Empregada Doméstica com Jornada Reduzida

Independentemente da jornada de trabalho ser parcial, a empregada doméstica tem todos os direitos trabalhistas garantidos pela legislação, proporcionalmente ao tempo trabalhado. Os direitos incluem:

  1. Assinatura na Carteira de Trabalho: O contrato de trabalho deve ser formalizado, com registro na carteira de trabalho e eSocial, garantindo os direitos do empregado.

  2. Férias Proporcionais: Após 12 meses de trabalho, a empregada tem direito a férias de 30 dias, proporcionais ao tempo trabalhado, com acréscimo de 1/3.

  3. 13º Salário Proporcional: O trabalhador doméstico tem direito ao 13º salário, que deve ser pago em duas parcelas no final do ano. O valor é calculado de forma proporcional ao tempo trabalhado.

  4. FGTS: O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) deve ser recolhido mensalmente, com um percentual de 8% do salário.

  5. INSS: O empregador deve contribuir com 12% do salário da empregada para o INSS, garantindo que o trabalhador tenha acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, e licença-maternidade.

  6. Vale-transporte: Caso a empregada necessite de transporte para se deslocar até o trabalho, o empregador deve fornecer vale-transporte, conforme a necessidade.

  7. Seguro contra Acidentes de Trabalho: O empregador também deve garantir a cobertura do seguro contra acidentes de trabalho, que deve ser pago através do eSocial.

Obrigações do Empregador

Ao contratar uma empregada doméstica para trabalhar três vezes por semana, o empregador deve cumprir as seguintes obrigações legais:

  1. Registrar o contrato de trabalho: O vínculo deve ser formalizado, com a assinatura da carteira de trabalho da empregada e o cadastro no sistema eSocial Doméstico.

  2. Pagamento de encargos sociais: O empregador deve recolher mensalmente o FGTS, INSS e outros encargos trabalhistas, como o 13º salário e as férias proporcionais.

  3. Oferecer condições de trabalho adequadas: O empregador deve garantir que o ambiente de trabalho seja seguro e saudável para a empregada, fornecendo os materiais necessários para a execução das funções.

  4. Controle de jornada: Mesmo em uma jornada reduzida, o empregador deve controlar a entrada e saída da empregada para evitar o pagamento indevido de horas extras ou outras irregularidades.

  5. Pagamento correto do salário: O empregador deve pagar o salário correto, levando em consideração o valor proporcional ao trabalho realizado, conforme estipulado no contrato.

Considerações Finais

Contratar uma empregada doméstica 3 vezes por semana pode ser uma excelente opção para quem precisa de ajuda, mas de forma mais flexível e econômica. Contudo, é fundamental que tanto o empregador quanto a empregada entendam os direitos e obrigações previstos na legislação trabalhista.

O cálculo do salário proporcional deve ser feito corretamente, levando em consideração o piso salarial da categoria e as horas trabalhadas. Além disso, o empregador deve cumprir todas as obrigações legais, como o registro na carteira de trabalho, o pagamento do FGTS e INSS, e garantir o cumprimento dos direitos da empregada, como férias e 13º salário.

Ao seguir essas orientações, tanto empregador quanto empregado garantem que a relação de trabalho será justa e sem complicações legais no futuro.